O STF, em várias manifestações, destacou que policiamento dos estádios de futebol é atividade estatal geral e genérica, que não depende de autorização, mas tão somente de comunicação à autoridade competente dirigido a todos os cidadãos indistintamente, seja o local da reunião de propriedade privada ou de propriedade pública, bastando apenas que seja aberto ao público, para que o dever-poder do Estado de prestar segurança pública esteja presente. Ora, tais precedentes fortalecem a necessidade da presença do policiamento ostensivo em eventos abertos ao público, atribuindo responsabilidade as Polícias Militares.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CPI-9
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